SIANCO: Reflexões sobre sua Fundamentação desde a Ótica da Gestão Fiscal e Descentralização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70254/controlvisible.2023.3.34

Palavras-chave:

Constituição de 1991 , função administrativa , gestão fiscal , imposto sobre o consumo , SIANCO

Resumo

Uma abordagem a partir da análise econômica do direito permite superar uma visão meramente instrumental das normas, ampliando assim a análise jurídica e enriquecendo a compreensão dessas normas no contexto das decisões de políticas públicas, considerando o contexto regional e as relações econômicas. A conexão economia-direito, eficiência-direito, em relação ao gestor fiscal, supera o mero exercício exegético das funções públicas, abrindo o horizonte para a incorporação de ferramentas tecnológicas que permitam uma melhoria dos objetivos da função administrativa, maximizando assim a democracia, os processos de descentralização estabelecidos na Constituição de 1991 e fortalecendo a participação cidadã. Nesse contexto, que também responde ao princípio de colaboração harmônica que deve preceder as relações entre os territórios e a Nação, e à importância da receita derivada do imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cervejas e cigarros nas rendas territoriais, é criado o Sistema de Apoio ao Imposto sobre o Consumo (SIANCO).

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Biografia do Autor

  • Didier Tavera Amado, Federación Nacional de Departamentos

    Diretor Executivo da Federação Nacional de Departamentos. Advogado da Universidade Santo Tomás, Especialista da Universidade Externado da Colômbia e Mestre pela Universidade de Alcalá de Henares, Espanha. Cargos gerenciais no setor público: Secretário de Desenvolvimento Social, Secretário de Governo na Prefeitura de Bucaramanga, Representante na Câmara e Governador de Santander.

  • Laura María Castañeda Núñez, Federación Nacional de Departamentos

    Subdiretora de Projetos Especiais da Federação Nacional de Departamentos. Advogada da Universidade Externado da Colômbia, Mestre pela Universidade de Salamanca, Espanha, e Especialista pela Universidade Externado. Atuou como assessora e coordenadora em assuntos regulatórios, diretora jurídica, vice-presidente jurídica e foi membro dos Conselhos de Administração de organizações civis e empresas de economia mista.

  • Juan Camilo Rojas Arias, Superintendencia de Sociedades

    Árbitro da Superintendência de Sociedades. Advogado da Universidade de La Sabana, Doutor pela Universidade de Salamanca, Espanha (Cum Laude) com mestrado pela mesma universidade e em Direito Internacional pelo ISDE, Especialista pela Universidade de La Sabana. Foi professor nas universidades de La Sabana, Sergio Arboleda e Santo Tomás.

Referências

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Normativa

Constitución Política de 1991

Ley 1393 de 2010

Ley 863 de 2003

Ley 610 de 2000

Ley 223 de 1995

Decreto Ley 2106 de 2019

Decreto 3071 de 1997

Decreto 2141 de 1996

Jurisprudencia

Corte Constitucional, Sentencia C-103 de 2015

Corte Constitucional, Sentencia C-414 de 2012

Corte Constitucional, Sentencia C-716 de 2002

Corte Constitucional, Sentencia C-290 de 2002

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Corte Constitucional, Sentencia C-720 de 1999

Corte Constitucional, Sentencia C-623 de 1999

Corte Constitucional, Sentencia C-219 de 1997

Publicado

2024-04-01

Edição

Seção

Articulos Estudios de control fiscal

Categorias

Como Citar

SIANCO: Reflexões sobre sua Fundamentação desde a Ótica da Gestão Fiscal e Descentralização. (2024). Control Visible, 3, 45-55. https://doi.org/10.70254/controlvisible.2023.3.34